A partir do dia 11 os pagamentos de serviços turísticos (cruzeiros, hotéis, aluguel de carros, passeios, traslados, parques, etc.) no exterior serão passíveis de Imposto de Renda. Todos os recursos enviados para exterior por qualquer empresa ligada ao turismo (bilhetes aéreos, pacotes, hospedagem e locações através de fornecedores) terão uma taxa extra de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fonte: Mercado & Eventos