A Prefeitura de Curitiba padronizou as normas para concessão de permissão de realização de eventos na cidade através do decreto municipal 1.150/2015, publicado no dia 30 de novembro. Assim como para a Operação Escola e Operação Igreja, a nova legislação tem o objetivo de permitir a realização dos eventos com normas que organizam a circulação de pessoas e veículos, dando segurança para a população.
As normas são destinadas a qualquer evento esportivo, recreativo, cultural, social, cívico, político e religioso, realizado em local aberto ou fechado, que interfira nas condições normais das vias da cidade. São eventos que perturbam ou interrompem a circulação de pedestres e veículos, pois demandam bloqueio parcial ou total de via urbana.
O pedido para obtenção da prévia permissão deverá ser protocolado pelo promotor do evento junto a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) com 30 dias de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arterial, e de 15 dias de antecedência para eventos realizados nas vias coletoras ou nas vias locais.
Também é necessária autorização expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo para uso do solo quando ocorrer montagem de estruturas de tendas, barracas e brinquedos na via, e autorização expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente para atividades que utilizem equipamentos sonoros e/ou carro de som. Quando se tratar de evento de caminhada e passeios ciclístico e eventos esportivos diversos em via pública, deverá ser apresentada autorização expressa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Além da solicitação de autorizações e apresentação de documentos às secretarias municipais, os organizadores também deverão capacitar seus monitores para atuação nas operações de trânsito no entorno dos locais dos eventos, assim como já programado para a Operação Escola (decreto municipal 1.172/2014) e Operação Igreja (decreto municipal 1.036/2015).
Os monitores indicados pelos empresas ou órgãos organizadores de eventos deverão passar por formação na Escola Pública de Trânsito (Eptran) da Setran, na Casa Klemtz - no Bosque da Fazendinha. As primeiras turmas de monitores foram capacitadas no último sábado (5). Os pedidos de inscrição no curso devem ser feitos na sede da Eptran (Rua Carlos Klemtz, 523 – Fazendinha) ou pelo e-mail eptran@setran.curitiba.pr.gov.br.
“Anteriormente, as atividades esportivas e religiosas e até mesmo a Operação Escola ocorriam sem o devido respaldo legal em Curitiba. Agora, a publicação de decretos que normatizam as atividades de operações de trânsito em diversos tipos de eventos garante a segurança da população nas ruas da cidade e fortalece as atividades realizadas pela Eptran, o espaço de referência para capacitar os colaboradores das ações em vias públicas", diz a secretaria de Trânsito, Luiza Simonelli.
O curso de monitor tem carga horária de quatro horas, com aulas e atividades referentes à realização de bloqueios viários, posturas em cruzamentos simples e semaforizados, sinalização em via pública, normas gerais de circulação, primeiros socorros e demais ações para a boa execução da operação de trânsito, garantindo mobilidade e segurança durante a realização do evento. Ao final do curso, os monitores recebem certificados da Eptran. A capacitação terá validade por dois anos.
Após a formação, os monitores, devidamente uniformizados e identificados, poderão auxiliar os agentes da Setran na organização do trânsito no entorno dos eventos, realizando atividades como: colocar sinalização com cones na via, verificar as condições de segurança na via, ajudar na travessia de pedestres na faixa de segurança e acionar os agentes de trânsito em situações de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).