Os países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) querem implementar novas regras para tributar o comércio online de turismo nos países integrantes do associação. Com a mudança nas regras tarifárias, uma parte dos tributos hoje paga pelos sites que comercializam produtos e serviços de turismo poderia ficar nos países integrantes do bloco econômico e operações não tributadas poderiam passar a pagar imposto.
"Essas são mudanças que ocorrem no sistema turístico, mas que não encontram no sistema tributário uma correlação. Hoje esse comércio online, amplia nossa competitividade e facilita o fluxo de turistas no Mercosul, mas não deixa contribuição tributaria nos países que recebem os turistas e que poderia ser revertido em crescimento da economia", explica Vinicius Lummertz, presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo).
Com o título Analisar as consequências do sistema de comercialização do turismo online nos mercados do Mercosul e suas consequências no âmbito tributário, o tema foi incluído ontem (16) na ata da XV Reunião de Ministros do Turismo do Mercosul.
Ainda não há prazo para que os países tomem uma decisão sobre a situação tributária do comércio online de turismo, que inclui ainda aluguel de imóveis, uma vez que, hoje, quando uma pessoa aluga um imóvel por meio de um site na internet que presta esse tipo de serviço, não há cobrança tributos porque essa não é considerada uma operação de hotelaria.
Outro serviço que pode ter novas regras tributárias é o transporte por meio de serviços similares ao de taxi, mas prestados por particulares. Como são serviços relativamente novos, surgidos com o crescimento da comunicação digital, não há regras claras de como devem ser tributados.