As novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que passaram a vigorar neste ano, causaram polêmica devido a liberação da cobrança pelas bagagens despachadas, porém, as normas também afetaram os adolescentes entre 12 e 17 anos, que já não podem mais embarcar em voos nacionais apresentando apenas a certidão de nascimento, precisando agora apresentar o documento de identidade (RG) original ou cópia autenticada, ou passaporte válido.
A nova regra para o embarque deste grupo de menores passou a vigorar junto da série de medidas apresentadas pela resolução 400 da Anac, entretanto, a nova especificação para os adolescentes, que não afeta crianças de até 12 anos incompletos que ainda poderão apresentar a certidão, ainda causa transtornos na hora do embarque, especialmente durante os feriados prolongados.
A norma serve apenas para os voos domésticos, permanecendo permitido o embarque em voos internacionais apenas mediante a apresentação do passaporte e visto válido para o destino escolhido.
Fonte: Mercado e Eventos