O MERCADO & EVENTOS procurou um especialista para informar o que fazer se na hora de embarcar ou voltar para casa o voo atrasar, for adiado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, condições meteorológicas adversas, entre outros. De acordo o advogado especialista em direito civil e do consumidor Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, os passageiros possuem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Segundo ele, o passageiro que comparece para embarque tem direito à assistência em comunicação, alimentação e acomodação. Estes serviços devem ser oferecidos pela companhia aérea, conforme o tempo de espera.
“A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito a acesso a internet e a telefonema. A partir de 2 horas, ganha o direito a alimentação gratuita. A partir de 4 horas, tem direito a acomodação ou hospedagem, com transfer. Se o atraso for superior a 4 horas ou houver adiamento de voo ou preterição de embarque, o passageiro pode optar por reacomodação ou reembolso”, explica Posocco.
O advogado informa que se o passageiro se sentir desrespeitado ou prejudicado por alguma atitude tomada pela companhia aérea, deve:
- Dirigir-se ao balcão da companhia aérea para reivindicar seus direitos como consumidor, afinal com a compra da passagem passa a existir um contrato de transporte entre as partes.
- Depois disso, registre uma reclamação contra a empresa aérea na ANAC, documentando o fato específico. Caso a ANAC constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar uma sanção administrativa à empresa.
- O passageiro pode ainda reivindicar indenizações de danos materiais e morais contra a empresa aérea. Nesta hipótese, pode consultar os órgãos de defesa do consumidor ou se dirigir ao juizado especial do aeroporto em que se encontrar. Lembrando que casos em que o benefício econômico almejado vai até 20 salários mínimos não é preciso estar acompanhado de advogado.
- Se não existir juizado especial no aeroporto, procure um advogado e entre com uma ação no Poder Judiciário localizado na cidade onde reside.
Posocco acrescenta que para exigir essas indenizações, é muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque, os comprovantes de eventuais gastos realizados com alimentação, transporte e hospedagem, os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprido no destino ou até mesmo os impressos de internet que podem comprovar a ocorrência de ‘férias frustradas’. As fotos feitas pelo celular também podem ser incluídas na ocorrência.
“Todos sabemos que não estamos livres de problemas no aeroporto. Por isso, sugiro que os passageiros prejudicados não abandonem seus direitos objetivando, até mesmo, um melhor desenvolvimento na prestação dos serviços aéreos”, conclui.