NATAL - De autoria do deputado federal Rafael Motta (PROS), a lei que regulamenta a atividade de guia de turismo em Natal foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves e publicada na quarta-feira desta semana no Diário Oficial do Município. Dentre outros itens, determina a contratação de um guia de turismo habilitado para grupos a partir de oito pessoas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como transporte público.
O projeto foi de autoria do deputado enquanto ele era vereador em Natal, mas a lei só foi aprovada neste ano, subscrita pelos vereadores da Comissão de Turismo da Câmara Municipal de Natal.
A lei determina a presença do guia de turismo “quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais, para visita a seus atrativos turísticos diurnos ou noturnos, bem como em embarques e desembarques de passageiros”.
Ainda de acordo com o projeto, é considerado guia de turismo regional o profissional devidamente cadastrado nessa categoria no Ministério do Turismo, junto ao Cadastur.