Nesta semana, a diretoria do Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil) reuniu-se com Henrique Alves, ministro do Turismo, o senador Romero Jucá (PMDB/RR), o deputado Alex Manente, presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados (CTUR), e com o deputado Herculano Passos, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo. No encontro, a entidade apresentou a Agenda de Competitividade das Redes Hoteleiras do Brasil.
O documento destaca 12 pontos que o setor considera essenciais para atrair mais hóspedes, tanto brasileiros quanto estrangeiros, e dar mais solidez ao setor, gerando mais empregos.
Participaram das reuniões Manuel Gama, presidente da entidade, os vice-presidentes Roberto Rotter, Rafael Guaspari, Eduardo Campos, Patrick Mendes e César Nunes, os conselheiros Alexandre Gehlen, Alexandre Solleiro e Jayme Canet Neto, e Flávia Matos, diretora executiva da entidade.
Conheça na íntegra os pontos que compõem a Agenda de Competitividade das Redes Hoteleiras do Brasil:
Ampliação do parque hoteleiro nacional - Facilitação de acesso e da informação quanto às linhas de financiamentos do BNDES, da criação de ambiente favorável à entrada de investidores estrangeiros e da identificação de alternativas de desenvolvimento do parque hoteleiro, tais como o FUNGETUR, visto que os juros aplicados nos financiamento dos bancos comerciais inviabilizam a construção de novos empreendimentos hoteleiros.
Fortalecimento do modelo de investimento pulverizado - É preciso dar mais segurança jurídica aos condo-hotéis que nasceram como uma forma de ampliar a oferta de hotéis no país, e hoje representam 44% dos empreendimentos de rede do Brasil.
Capacitação e qualificação da mão de obra do setor hoteleiro - Concessão de incentivos fiscais para empresas que investem na capacitação e qualificação de seus colaboradores.
Isonomia entre hotelaria e sharing economy - O Fohb acredita na necessidade de regulação condizente com o segmento e as condições seguras para ofertar esses empreendimentos.
Desoneração da folha de pagamentos - Manutenção da alíquota de 2% para o setor hoteleiro e inclusão dos condo-hotéis no Plano Brasil Maior. O impacto da majoração da alíquota para 4,5% acarretará na diminuição dos postos de trabalho, além de levar, a médio e longo prazo, à diminuição dos investimentos previstos.
Alteração da obrigação de 10% de quartos adaptados em hotéis prevista na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão) - Essa obrigação gera um impacto de RS 1 bilhão para o setor, ao mesmo tempo em que experiências internacionais de países com mercados turísticos consolidados demonstram a tendência de escalonamento de quartos adaptados, levando em consideração a quantidade total de quartos, além de percentuais gerais menores ao disposto na lei sancionada.
Flexibilização de vistos para estrangeiros - A burocracia brasileira é um dos fatores que afetam negativamente a competitividade do Brasil como destino turístico, dos 44 países da América Latina, apenas outros cinco países exigem visto aos EUA, por exemplo.
Participação da iniciativa privada na elaboração de estratégias e condução de atividades de promoção turística do Brasil - O FOHB acredita em um novo modelo de gestão da Embratur, incluindo a participação da iniciativa privada na tomada de decisão durante a elaboração de planos de marketing – tanto para mercados domésticos como internacionais.
Regulamentação do trabalho de curta duração - O turismo, como atividade sazonal, requer a contratação de profissionais por períodos determinados.
Regulamentação das gorjetas – PLC 57/2010 - Regulamentação das gorjetas para integrá-la oficialmente à remuneração dos funcionários, trazendo segurança jurídica aos hotéis sem onerar o setor. O FOHB pede a aprovação, com ajustes, do substitutivo proposto pelo Senador Ricardo Ferraço na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Esses ajustes são necessários para que não haja margem de interpretações diversas nos temas que o projeto visa regular.
Regulamentação da cobrança de direitos autorais na hotelaria - Os critérios e percentuais de cobrança das áreas coletivas e unidades habitacionais devem ser mais claros, levando-se em consideração que a música não se insere como fator de mercancia e nem sequer para obtenção de lucro direto ou indireto dos hotéis, não servindo como elemento essencial para captação de clientela.
Alterações na Lei Geral do Turismo - Desburocratização da forma de obtenção do CADASTUR e inclusão da necessidade de tempo operacional para arrumação dos quartos dos hotéis, serviço que é prestado ao hóspede no início da hospedagem e que deve ser incorporado ao período da diária.