A comissão mista do Senado aprovou ontem (7) o relatório do senador Dalírio Beber para a medida provisória que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda sobre pagamentos no exterior. A MP 713/16 reduz de 25% para 6% o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre remessas para pagamento de gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de 20 mil reais ao mês.
“Vamos acompanhar o andamento desta MP para garantir, em última instância, a manutenção de milhares de empregos no setor e o bom funcionamento de empresas que geram divisas no Brasil”, comenta Henrique Eduardo Alves, ministro do Turismo. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019 caso a MP seja aprovada pelo Congresso.
A MP, que segue para votação na Câmara dos Deputados, beneficia principalmente agências de turismo que fazem remessas internacionais para pagamentos de serviços como hospedagem, transporte de clientes. A medida limita a redução de alíquotas a empresas cadastradas no Ministério do Turismo, sendo que a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.
A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
Fonte: Hôtelier News