O ministro da Aviação, Eliseu Padilha, assinou na última terça-feira (26), com representantes do governo mexicano, o Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e o México. A assinatura ocorre por ocasião da visita da presidenta Dilma Rousseff ao país.
Com a assinatura, foram obtidos avanços significativos no novo texto, em particular no que se refere à atualização com o marco regulatório brasileiro. Em relação à capacidade de tráfego, por exemplo, foi consagrado o regime de livre determinação para os serviços de transporte aéreo internacional mistos e exclusivamente cargueiros.
Ou seja, se uma empresa mexicana preferir ela pode fazer qualquer número de voos semanais para qualquer cidade brasileira. E vice-versa. A quantidade é livre, a partir de agora. A exceção é o par de cidades São Paulo (Guarulhos) e Cidade do México, onde as empresas aéreas designadas pelos dois países poderão operar até 12 frequências semanais, para os serviços mistos. O Brasil vai poder reservar 12 frequências nacionais para empresas brasileiras, no trecho, e o México, o mesmo número para empresas mexicanas.
O regime tarifário foi outra importante alteração no novo acordo. Anteriormente, as tarifas cobradas necessitavam de aprovação de ambos os países, a chamada “dupla aprovação”. O novo texto prevê que a tarifa será determinada no país de origem, com livre competição de mercado.
Finalmente, foi acertado um quadro de rotas aberto, eliminando as restrições do acordo anterior, permitindo, assim, liberdade às companhias aéreas de selecionar destinos em cada país. O acordo anterior fixava determinadas rotas, agora esse aspecto ganha mais flexibilidade.
“O acordo de serviços aéreos é um avanço para a conectividade entre os dois países, pois atualiza o instrumento bilateral em relação ao marco legal da aviação civil no Brasil”, explica o assessor especial para Assuntos Internacionais da SAC, João Lanari Bo.