A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu nesta terça-feira (13) que as companhias aéreas brasileiras e internacionais estarão autorizadas a cobrar por bagagens despachadas a partir de 14 de março de 2017. A nova decisão faz parte de uma série de novas regras sobre transporte aéreo chamadas de “Condições Gerais de Transporte Aéreo”. Atualmente, as aéreas são obrigadas a despachar gratuitamente uma mala de 23 quilos em voos domésticos e duas de 32 quilos em voos internacionais.
Um dos dados da Anac que comprova a necessidade desta nova medida são os 35% dos passageiros que voaram em 2015 não despacharam bagagem. O impacto deverá ser mais expressivo nas passagens aéreas promocionais, pois acredita-se que ao vender a passagem mais cara, a companhia aérea irá incluir o valor da bagagem ou dará cortesia.
Outra mudança acontecerá na quantidade de quilos permitida nas bagagens de mão. A norma irá permitir um acréscimo de cinco quilos neste tipo de bagagem, passando de cinco quilos para um novo limite de dez quilos.
Haverá também outras propostas como o limite a multa por cancelamento e alteração de vôos, a diminuição para sete dias de devolução da bagagem do passageiro em caso de extravio, o reembolso imediato em caso de atraso ou cancelamento de voo e veto da prática de cancelamento de voo de volta em caso de perda do voo de ida.
Fonte: Mercado e Eventos