Nesta segunda-feira (31) foi sancionada a lei nº 7.056/2015, que obriga hotéis e similares a comunicarem, no ato da reserva, os preços da diária e dos produtos oferecidos, inclusive os que ficam no frigobar. Sobre o assunto, a ABIH-RJ esclareceu que os hotéis associados à entidade sempre pautaram suas condutas de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), agindo com absoluto respeito às regras consumeristas.
“A nova lei precisa de uma atenção especial no que tange a uma regulamentação bem definida, evitando margem a questionamentos desnecessários”, diz o presidente da ABIH-RJ, Alfredo Lopes.