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Proposta de adesão - Cliente final

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Tamanho máximo: 2 MB, formato: jpeg ou png.

Plano de associatividade cliente final

A associatividade para Cliente Final é gratuita, isenta de pagamento.

Associado Representante:

O(s) Representante(s) têm acesso a todos os benefícios da Associação e podem optar por participar das comunidades setoriais de trabalho. São 08 reuniões anuais, sendo 04 setoriais e 04 globais. Nas reuniões setoriais, as comunidades se reunem para trabalhos e discussões de seu segmento e, nas globais, a ALAGEV reune todas as comunidades para trabalhos e conversas conjuntas.

Cada representante pode participar de quantas Comunidades desejar, desde que nas regras do seu segmento. IMPORTANTE: deve cumprir com o regimento (mínimo de 75% de participação em cada comunidade, não sendo considerada a somatória delas). O Regimento está disponível no site da ALAGEV, dentro da Biblioteca.
Se sua empresa está indicando mais de um representante, é permitida a inclusão de apenas um por comunidade, ou seja, os dois representantes da mesma empresa não podem participar da mesma comunidade. 


As comunidades de gestores de viagens e eventos são exclusivas para Cliente Final. 


Se você tem dúvidas, consulte o site da ALAGEV (https://alagev.org/comunidades/) e confira o perfil de cada comunidade. 
Após o recebimento da submissão da sua associatividade, a ALAGEV fará a conferência e poderá adequar a escolha da comunidade de acordo com o perfil da sua empresa. 

Comunidade(s) que deseja participar *

Segundo associado representante:

O(s) Representante(s) têm acesso a todos os benefícios da Associação e podem optar por participar das comunidades setoriais de trabalho. São 08 reuniões anuais, sendo 04 setoriais e 04 globais. Nas reuniões setoriais, as comunidades se reunem para trabalhos e discussões de seu segmento e, nas globais, a ALAGEV reune todas as comunidades para trabalhos e conversas conjuntas.

Cada representante pode participar de quantas Comunidades desejar, desde que nas regras do seu segmento. IMPORTANTE: deve cumprir com o regimento (mínimo de 75% de participação em cada comunidade, não sendo considerada a somatória delas). O Regimento está disponível no site da ALAGEV, dentro da Biblioteca.
Se sua empresa está indicando mais de um representante, é permitida a inclusão de apenas um por comunidade, ou seja, os dois representantes da mesma empresa não podem participar da mesma comunidade. 


As comunidades de gestores de viagens e eventos são exclusivas para Cliente Final. 


Se você tem dúvidas, consulte o site da ALAGEV (https://alagev.org/comunidades/) e confira o perfil de cada comunidade. 
Após o recebimento da submissão da sua associatividade, a ALAGEV fará a conferência e poderá adequar a escolha da comunidade de acordo com o perfil da sua empresa. 

Comunidade(s) que deseja participar *

Responsável pela associatividade

O Responsável pela associatividade é uma pessoa dentro da sua Empresa com autonomia para fazer alterações de representantes da sua Empresa na ALAGEV. Apenas essa pessoa é autorizada a fazer substituições, inclusões e exclusões.

Preenchido por

Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

Ao preencher este formulário, declaro que li, compreendi e concordo com a coleta, o uso, o armazenamento e o tratamento dos meus dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), exclusivamente para fins relacionados ao processo de associação, comunicação e cumprimento de obrigações legais da Associação Latino Americana de Gestão de Eventos e Viagens Corporativas (ALAGEV).

Autorizo, ainda, o compartilhamento dos meus dados com terceiros, quando necessário para a execução das finalidades acima descritas, sempre garantindo a confidencialidade e a segurança das informações.

Tenho ciência de que posso, a qualquer momento, solicitar a correção, exclusão ou limitação do uso dos meus dados pessoais, conforme previsto na legislação vigente.

Aceite do Termo *

Regimento das Comunidades

Ao preencher este formulário, declaro que li, compreendi e concordo com o Regimento das Comunidades ALAGEV, disponível neste link

Aceite do Regimento das Comunidades *